É obrigatória a obtenção de um visto para a entrada na Índia. A Índia dispõe de várias categorias de visto, pelo que deverá assegurar-se que solicita a tipologia correta de visto atendendo ao propósito da sua viagem. É, portanto, da inteira responsabilidade do viajante certificar-se que obtém o visto correto para o propósito e para a duração da sua viagem.
Aos viajantes que cheguem à Índia sem visto válido ser-lhes-á recusada a entrada no país por parte das autoridades indianas, sem possibilidade de intervenção por parte da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Nova Deli (a entrada na Índia é da competência das autoridades indianas e não das autoridades portuguesas). Da mesma forma, alerta-se para eventuais consequências em resultado de ter o visto errado, que podem incluir a recusa de entrada ou a deportação, podendo incluir também a proibição de entrada na Índia no futuro. Também nestas situações a possibilidade de intervenção por parte da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Nova Deli é reduzida, já que, conforme indicado, a entrada de cidadãos estrangeiros na Índia é da exclusiva competência das autoridades indianas.
Neste sentido, os viajantes que pretendam deslocar-se à Índia devem assegurar-se de que reúnem as condições correspondentes à tipologia de visto que lhes for atribuído.
E-visa
Em 2015 as autoridades indianas implementaram um sistema de emissão de vistos à chegada, sujeito a autorização eletrónica prévia de entrada no território (ETA - Electronic Travel Authorization), denominado “e-visa” e que permanece em vigor até aos dias de hoje.
Este “e-visa” é, portanto, solicitado online após registo do pedido e pagamento das taxas e emolumentos aplicáveis na página oficial para o efeito: e-Visa
A aceitação do pedido de visto concretiza-se na receção de uma autorização de viagem em formato eletrónico (no e-mail que o viajante terá indicado no portal anteriormente referido) e que deverá obrigatoriamente ser apresentada no aeroporto de partida e de chegada por forma à obtenção do carimbo no passaporte do viajante. Este “e-visa” só é válido para requerentes de visto de turismo, de negócios, de conferências, de tratamento médico de curta duração e que sejam titulares de passaporte estrangeiro (portanto, incluindo o passaporte português) com validade de pelo menos 6 meses na data de chegada à Índia e três páginas em branco. Recomenda-se, portanto, que verifique cuidadosamente o tempo de permanência concedido no carimbo do visto aposto pelos serviços de imigração à chegada, que pode, eventualmente, ser diferente da duração solicitada.
Apela-se, ainda, aos viajantes que estejam cientes dos seguintes aspetos referentes ao sistema e-visa:
O e-visa encontra-se dividido em 5 categorias específicas em virtude do motivo da viagem: e-Tourist, e-Business, e-Conference, e-Medical atendente e e-Medical.
Diz respeito a 24 aeroportos indianos entre os quais se incluem os situados nas cidades de Bangalore, Mumbai, Calcutá, Chennai, Nova Deli, Goa, Hyderabad, Cochim e Trivandrum) e 3 portos (em Cochim, Goa e Mangalore).
É possível submeter o seu pedido com antecedência entre 4 e até 120 dias antes da partida, recomendando-se que o pedido seja apresentado com devida antecedência por forma a evitar eventuais atrasos e/ou outras situações em que, conforme já referido, as autoridades portuguesas não poderão intervir;
A primeira chegada à Índia deverá ocorrer entre a data de início e a data de término do ETA.
Para o visto e-Tourist (de 30 dias), a validade é de 30 dias a partir da data da sua primeira chegada à Índia. Pode ser emitido para uma única entrada, duas entradas ou, mais raramente, entradas múltiplas.
Os vistos de e-Tourist ou de e-business de um e cinco anos são geralmente emitidos com entradas múltiplas e a estadia máxima na Índia não deve exceder 180 dias (no conjunto de um ano civil, ou seja, de 365 dias);
Recorda-se que os titulares de visto de e-Business e e-Tourist de um ano e de cinco anos que queiram permanecer na Índia por mais de 180 dias no ano civil devem obrigatoriamente registrar-se no FFRO nas duas semanas seguintes após a sua chegada à Índia.
O Passaporte Eletrónico Português deve obrigatoriamente ter uma validade mínima de seis (6) meses após a data de entrada na Índia.