Informações sobre reservas+
A Immersa reserva-se ao direito de cancelar a viagem devido a problemas de disponibilidade.
Se a reserva é realizada apenas por 1 viajante sozinho, a mesma apenas será confirmada após existirem mais reservas para esta viagem (Mínimo de 6).
Se até 3 semanas antes do inicio da viagem, não se efetuam mais reservas, será proposto ao passageiro realizar a viagem na mesma mas em grupo partilhado e com guias locais.
Se após confirmada a viagem, existirem cancelamentos de outros participantes e tivermos menos de 6 reservas, será proposto ao passageiro realizar a viagem na mesma mas em grupo partilhado e com guias locais.
Caso os passageiros cheguem ou regressem em datas diferentes às do inicio e fim da viagem, terão de ser reservados alojamentos e transferes à parte, não havendo direito ao reembolso dos transferes não utilizados nas datas de inicio e fim da viagem.
Caso exista aumento de preço de mais de 10%, o mesmo será comunicado até 30 dias antes do inicio da viagem.
Os programas podem ser alterados devido a motivos de força maior ou outras circunstâncias.
Vistos e Passaportes+
O Passaporte deverá ter uma validade mínima de 6 meses depois da data de regresso da viagem.
É obrigatória a obtenção de um visto para a entrada na Índia. A Índia dispõe de várias categorias de visto, pelo que deverá assegurar-se que solicita a tipologia correta de visto atendendo ao propósito da sua viagem. É, portanto, da inteira responsabilidade do viajante certificar-se que obtém o visto correto para o propósito e para a duração da sua viagem.
Aos viajantes que cheguem à Índia sem visto válido ser-lhes-á recusada a entrada no país por parte das autoridades indianas, sem possibilidade de intervenção por parte da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Nova Deli (a entrada na Índia é da competência das autoridades indianas e não das autoridades portuguesas).
Da mesma forma, alerta-se para eventuais consequências em resultado de ter o visto errado, que podem incluir a recusa de entrada ou a deportação, podendo incluir também a proibição de entrada na Índia no futuro. Também nestas situações a possibilidade de intervenção por parte da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Nova Deli é reduzida, já que, conforme indicado, a entrada de cidadãos estrangeiros na Índia é da exclusiva competência das autoridades indianas.
Neste sentido, os viajantes que pretendam deslocar-se à Índia devem assegurar-se de que reúnem as condições correspondentes à tipologia de visto que lhes for atribuído.
Registo no Escritório Regional de Registo de Estrangeiros (FRRO)
Qualquer viajante que chegue ao país com um visto válido por um período máximo de seis meses está dispensado de registo nos serviços de imigração indianos (Escritório Regional de Registo de Estrangeiros - Foreign Regional Registration Office (FRRO).
Em 2015 as autoridades indianas implementaram um sistema de emissão de vistos à chegada, sujeito a autorização eletrónica prévia de entrada no território (ETA - Electronic Travel Authorization), denominado “e-visa” e que permanece em vigor até aos dias de hoje.
Este “e-visa” é, portanto, solicitado online após registo do pedido e pagamento das taxas e emolumentos aplicáveis na página oficial para o efeito: e-Visa
A aceitação do pedido de visto concretiza-se na receção de uma autorização de viagem em formato eletrónico (no e-mail que o viajante terá indicado no portal anteriormente referido) e que deverá obrigatoriamente ser apresentada no aeroporto de partida e de chegada por forma à obtenção do carimbo no passaporte do viajante. Este “e-visa” só é válido para requerentes de visto de turismo, de negócios, de conferências, de tratamento médico de curta duração e que sejam titulares de passaporte estrangeiro (portanto, incluindo o passaporte português) com validade de pelo menos 6 meses na data de chegada à Índia e três páginas em branco. Recomenda-se, portanto, que verifique cuidadosamente o tempo de permanência concedido no carimbo do visto aposto pelos serviços de imigração à chegada, que pode, eventualmente, ser diferente da duração solicitada.
Apela-se, ainda, aos viajantes que estejam cientes dos seguintes aspetos referentes ao sistema e-visa:
• O e-visa encontra-se dividido em 5 categorias específicas em virtude do motivo da viagem: e-Tourist, e-Business, e-Conference, e-Medical atendente e e-Medical.
• Diz respeito a 24 aeroportos indianos entre os quais se incluem os situados nas cidades de Bangalore, Mumbai, Calcutá, Chennai, Nova Deli, Goa, Hyderabad, Cochim e Trivandrum) e 3 portos (em Cochim, Goa e Mangalore).
• É possível submeter o seu pedido com antecedência entre 4 e até 120 dias antes da partida, recomendando-se que o pedido seja apresentado com devida antecedência por forma a evitar eventuais atrasos e/ou outras situações em que, conforme já referido, as autoridades portuguesas não poderão intervir;
• A primeira chegada à Índia deverá ocorrer entre a data de início e a data de término do ETA.
• Para o visto e-Tourist (de 30 dias), a validade é de 30 dias a partir da data da sua primeira chegada à Índia. Pode ser emitido para uma única entrada, duas entradas ou, mais raramente, entradas múltiplas.
• Os vistos de e-Tourist ou de e-business de um e cinco anos são geralmente emitidos com entradas múltiplas e a estadia máxima na Índia não deve exceder 180 dias (no conjunto de um ano civil, ou seja, de 365 dias);
• Recorda-se que os titulares de visto de e-Business e e-Tourist de um ano e de cinco anos que queiram permanecer na Índia por mais de 180 dias no ano civil devem obrigatoriamente registrar-se no FFRO nas duas semanas seguintes após a sua chegada à Índia.
Esclarece-se, igualmente, que caso um cidadão estrangeiro apresente sucessivos pedidos de visto de “turista” e, portanto, com relativa frequência, ou seja, menos de um mês após o seu visto anterior ter caducado ou mais de quatro vezes por ano, as missões diplomáticas indianas têm a obrigação de dar conhecimento dessa situação à Divisão de Estrangeiros do Ministério do Interior da Índia, a fim de obter autorização para emitir um novo visto de “turista”.